LVL Trading Avaliação

Regulamento dos Planos com Avaliação

Vigência a partir de

1. Introdução

1.1 Este regulamento estabelece as regras, condições e parâmetros operacionais aplicáveis aos Planos com Avaliação da LVL Trading, desde a contratação até a eventual atuação na Mesa Real.

1.2 A modalidade compreende três fases sequenciais e obrigatórias: Fase 1 (Avaliação), Fase 2 (Simulador Remunerado) e Fase 3 (Conta Real).

1.3 Ao adquirir qualquer plano e iniciar suas operações, o usuário aceita integral e automaticamente os termos deste documento.

1.4 Estas condições aplicam-se exclusivamente aos Planos com Avaliação, não se estendendo às demais modalidades da LVL Trading.

1.5 O objetivo da avaliação é verificar a capacidade técnica e a consistência do candidato na realização de operações day trade no mercado futuro (minicontratos de índice e dólar) e no mercado à vista (ações), utilizando o capital disponibilizado pela LVL Trading.

2. Requisitos, Ativação e Contas

2.1 Requisitos. Ser pessoa física com idade mínima de 18 anos no momento da contratação e adquirir o plano exclusivamente pelo site oficial da LVL Trading.

2.2 Ativação padrão. Salvo solicitação de agendamento, a ativação é automática e ocorre com o envio das credenciais de acesso ao ambiente simulado, em até 1 (um) dia útil após a confirmação do pagamento.

2.3 Agendamento. O usuário que desejar postergar o início deverá solicitar o agendamento ao suporte oficial antes da liberação das credenciais. A data agendada não poderá exceder 30 (trinta) dias corridos, contando a data da compra como o primeiro dia do prazo. Na data agendada, a conta será ativada e o prazo do plano iniciado, incluindo a vigência da mensalidade da plataforma contratada, independentemente de aviso prévio.

2.4 Inércia. Caso o usuário não registre nenhuma operação válida em até 5 (cinco) dias úteis após a ativação, aplica-se o encerramento automático da conta e da plataforma, com desclassificação definitiva, nos termos do item 21.

2.5 Múltiplas contas. É permitida a contratação e a operação simultânea de no máximo 4 (quatro) contas por CPF durante as fases de Avaliação e Simulador Remunerado, podendo o usuário operar e solicitar repasses de todas elas. A transição dessas contas para a Mesa Real segue o item 15.2.

3. Plataforma de Negociação

3.1 Acesso e titularidade. A operação ocorre exclusivamente nas plataformas Nelogica (Profit One ou Profit Pro, conforme o plano). As credenciais são enviadas por e-mail e o usuário deve alterar a senha no primeiro acesso.

A conta é pessoal e intransferível. Todas as ordens devem ser executadas pessoalmente pelo titular. É vedado ceder acesso, operar conta de titularidade de terceiro ou permitir que terceiro opere a sua, ainda que cônjuge ou familiar. O acompanhamento de análises, salas ao vivo e recomendações de terceiros é permitido, desde que a execução das ordens seja realizada exclusivamente pelo titular.

O titular responde integralmente por todas as ordens enviadas por sua conta.

3.2 Renovação mensal. O acesso à plataforma tem validade de 30 (trinta) dias corridos, contando a data de ativação (ou da última renovação) como o primeiro dia do prazo. A renovação é de responsabilidade exclusiva do usuário e deve ser feita de forma antecipada. O não recebimento do e-mail de lembrete não afasta essa obrigação. Se o vencimento cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

3.3 Inadimplência e cancelamento. Não efetuada a renovação até o vencimento, o acesso à plataforma será bloqueado imediatamente no dia seguinte (dia 31), ficando suspenso o envio de ordens. O usuário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados do vencimento, para regularizar o pagamento. Regularizado o pagamento dentro desse prazo, o acesso será restabelecido e o plano preservado, permanecendo inalterada a data original do ciclo de renovação, que não se prorroga em razão do pagamento em atraso.

Decorrido o prazo de regularização sem pagamento, a plataforma e o plano a ela vinculado serão cancelados em definitivo, não sendo possível a reativação do plano ou a renovação fora do prazo, ainda que o pagamento seja realizado posteriormente.

Após o cancelamento, o usuário poderá retomar suas operações mediante a aquisição de um Reset de recuperação, estruturado como plano novo, nos termos e valores do item 9.

A reativação da plataforma após o cancelamento poderá acarretar a perda parcial ou total do histórico de operações e configurações, não se responsabilizando a LVL Trading por sua recuperação.

3.4 Custos da plataforma. Os valores de contratação, upgrade e renovação mensal das plataformas são definidos pela Nelogica e devem ser consultados no site oficial ou na Área do Trader (desk.lvltrading.com.br). A plataforma Profit é produto de empresa parceira independente; suas condições comerciais não estão vinculadas ao status do plano contratado junto à LVL Trading.

3.5 Market Data (Investidores Profissionais). A B3 cobra valor adicional de Market Data de investidores cadastrados como "investidores profissionais", aplicável automaticamente a quem já possua esse cadastro junto à Nelogica ou a outras plataformas. O pagamento é de responsabilidade exclusiva do cliente, tem cobrança integral no mês independentemente dos dias de uso, e sua inadimplência bloqueia o acesso à plataforma. O valor vigente deve ser consultado na Área do Trader. Trata-se de cobrança regulatória da B3, atuando a LVL Trading apenas como intermediadora do repasse.

3.6 Vínculo da licença ao plano ativo. A licença da plataforma é disponibilizada exclusivamente para a operação do plano contratado. Encerrado o plano por qualquer motivo (eliminação, desclassificação, cancelamento ou término), a LVL Trading poderá cancelar a licença da plataforma, sem ressarcimento ou compensação proporcional pelos dias não utilizados, inclusive quando o período inicial estiver incluído no valor do plano.

4. Riscos, Responsabilidades e Falhas Técnicas

4.1 O day trade envolve risco de perda de capital. O usuário declara compreender a volatilidade dos mercados e isenta a LVL Trading de perdas decorrentes de oscilações de preço, variações bruscas, intervenções de mercado ou ausência de liquidez.

4.2 O usuário responde por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, causados à estrutura ou à imagem da LVL Trading, por ação ou omissão própria ou de terceiros sob sua responsabilidade.

4.3 A LVL Trading não se responsabiliza por perdas, danos, lucros cessantes ou prejuízos decorrentes de problemas técnicos, falhas, interrupções ou dificuldades de acesso às plataformas, servidores da corretora ou sistemas associados, nem por atos de terceiros ou eventos de caso fortuito e força maior.

4.4 Problemas técnicos locais do usuário, como falta de energia elétrica, queda de internet, defeito de hardware ou ausência de conexão de contingência, são de sua responsabilidade exclusiva.

4.5 Em caso de impossibilidade de acesso à plataforma, não será aceito envio, alteração ou cancelamento de ordens por suporte, e-mail, telefone, WhatsApp ou qualquer outro canal. Toda operação deve ocorrer exclusivamente pelo terminal oficial.

4.6 Havendo falha da plataforma, o usuário deve acionar primeiro a Nelogica e, somente após parecer técnico documentado, acionar a LVL Trading, que atuará com base nessa análise.

5. Custos Operacionais

5.1 Todas as operações estão sujeitas a custos operacionais, idênticos aos praticados na mesa real:

AtivoCusto
Mini-índice (WIN)R$ 0,50 por contrato
Mini-dólar (WDO)R$ 1,50 por contrato
Ações (à vista)0,03% sobre o volume financeiro

5.2 Os valores acima já incluem corretagem, emolumentos e demais taxas de registro aplicáveis.

5.3 Todos os resultados considerados neste regulamento (limites de perda, meta de aprovação e repasse de lucros, em qualquer fase) são apurados líquidos desses custos.

6. Operações Automatizadas

6.1 É permitido o uso de robôs, Expert Advisors, scripts e demais ferramentas de automação disponibilizadas pela plataforma.

6.2 Duração mínima. Operações automatizadas com duração inferior a 30 (trinta) segundos entre abertura e fechamento não serão contabilizadas para metas, consistência ou repasse. Operações manuais estão isentas dessa restrição.

Em nenhuma hipótese a desconsideração de operações prevista neste item poderá beneficiar o usuário. Para fins de apuração de metas, consistência e repasse, prevalecerá sempre o menor entre o resultado apurado com a totalidade das operações e o resultado apurado com as desconsiderações.

6.3 O usuário é integralmente responsável pela configuração, monitoramento e resultados das ferramentas utilizadas. A LVL Trading pode monitorar padrões operacionais e suspender ferramentas que comprometam a gestão de risco da mesa.

6.4 Práticas proibidas. São vedadas estratégias de latência (latency arbitrage), exploração de falhas de sistema, operações destinadas exclusivamente a manipular métricas e uso de automação para contornar limites deste regulamento. O descumprimento acarreta desclassificação ou encerramento da conta, conforme a gravidade.

7. Parâmetros da Avaliação

7.1 Instrumentos. Os planos permitem exclusivamente operações day trade em minicontratos de índice (WIN) e dólar (WDO) e, nos planos que os incluam, em ativos de renda variável negociados na B3.

7.2 Perda Máxima (Margem). Limite financeiro negativo que, ao ser atingido, encerra imediatamente as operações e bloqueia a conta. Na Mesa Real, corresponde ao capital efetivamente alocado pela LVL Trading junto à corretora.

7.3 Meta. Valor financeiro positivo estabelecido para cada plano. Ao atingi-la, o usuário é considerado aprovado para operar em Simulador Remunerado da LVL Trading, observado o item 10.

7.4 Prazo. Os planos são oferecidos com prazo ilimitado ou com prazo definido de 30 ou 60 dias corridos, conforme indicado na contratação. Nos planos com prazo definido, o prazo é contado da data de ativação, é contínuo e não se interrompe por inatividade ou problema técnico; não atingida a meta, o acesso é encerrado ao final do último dia.

7.5 Taxa de ativação. Nos planos comercializados nessa modalidade, o acesso ao Simulador Remunerado fica condicionado ao pagamento da taxa após a aprovação, conforme o item 10.

7.6 Combinação de planos. É vedado combinar resultados de planos distintos para atingir metas. Operações fora do escopo autorizado podem acarretar suspensão ou encerramento da conta.

8. Regras de Consistência da Avaliação

8.1 Ainda que a meta seja atingida nos primeiros dias, é obrigatória a realização de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de operações válidas com resultado diário positivo.

8.2 Caso a meta seja alcançada em até 4 (quatro) dias, os dias restantes necessários para completar o mínimo deverão apresentar resultado diário positivo de, no mínimo, 50% da média dos dias utilizados para atingir a meta.

8.3 Operações consecutivas encerradas no "zero a zero", com o aparente intuito de apenas cumprir o número de dias exigido, serão invalidadas e poderão ensejar a desclassificação. A regra aplica-se a operações manuais e automatizadas.

9. Reset de Plano

9.1 O Reset permite zerar o saldo negativo da conta simulada e recomeçar sem pagar o valor integral de um novo plano. O valor do Reset corresponde a:

  • 60% do valor pago pelo plano, quando solicitado antes do atingimento da perda máxima (Reset preventivo);
  • 80% do valor pago pelo plano, quando solicitado após o atingimento da perda máxima, após o encerramento do prazo contratado sem aprovação ou após o cancelamento do plano por não renovação da plataforma ou por inatividade operacional (Reset de recuperação).

9.2 Elegibilidade. O Reset preventivo pode ser solicitado enquanto a conta estiver ativa, antes de atingido qualquer parâmetro de eliminação. O Reset de recuperação pode ser solicitado após o atingimento da perda máxima, após o encerramento do prazo contratado sem aprovação (item 7.4) ou após o cancelamento por não renovação da plataforma (item 3.3) ou por inatividade operacional (item 21), e será estruturado como plano novo: saldo, histórico de operações, contagem de prazos, dias de consistência e demais métricas são integralmente zerados, sem aproveitamento de qualquer resultado, aprovação ou período anterior.

O Reset de recuperação poderá ser adquirido em até 15 (quinze) dias corridos, contados do evento que encerrou ou cancelou o plano. Decorrido esse prazo, a retomada das operações somente será possível mediante a aquisição de um novo plano pelo valor de tabela.

9.3 Efeitos. Nos planos com prazo definido, o Reset zera o saldo e reinicia integralmente o prazo originalmente contratado. Nos planos com prazo ilimitado, reinicia exclusivamente o saldo operacional.

9.4 Plataforma. O Reset não altera nem renova o ciclo de 30 dias da plataforma de negociação, que corre de forma autônoma.

9.5 Reset no Simulador Remunerado. O Reset pode ser solicitado na fase de Simulador Remunerado. Nesse caso, o usuário perde o status remunerado e retorna ao início da Fase 1, a Avaliação, reiniciando o processo do zero.

9.6 Processamento. O Reset é processado após a confirmação do pagamento e passa a vigorar no próximo dia útil.

10. Aprovação e Transição para o Simulador Remunerado

10.1 Solicitação. Atingida a meta e cumpridas as regras de consistência, o usuário deve enviar e-mail para equipe@lvltrading.com.br com o assunto "Aprovação Plano [nome do plano]", informando nome completo, CPF e categoria do plano.

10.2 Auditoria. O comitê de risco dispõe de até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento, para auditar o histórico de operações.

10.3 Taxa de ativação. Nos planos com taxa, confirmada a aprovação, a equipe enviará o link de pagamento. O prazo é de 5 (cinco) dias úteis, improrrogável; o não pagamento cancela automaticamente a aprovação.

10.4 Liberação. Confirmado o pagamento, ou validada a auditoria nos planos sem taxa, as credenciais do Simulador Remunerado são enviadas em até 1 (um) dia útil.

10.5 Limites. O Simulador Remunerado é configurado com os mesmos limites operacionais da conta de avaliação na qual o usuário foi aprovado.

10.6 Ausência de vínculo. A aprovação não estabelece vínculo empregatício, societário, associativo ou de subordinação. A atuação é autônoma, sem obrigação de frequência, carga horária ou presença física. As obrigações legais, fiscais e tributárias decorrentes dos repasses são de responsabilidade exclusiva do usuário.

11. Duração e Custos

11.1 O Simulador Remunerado tem duração de 3 (três) meses corridos, contados da aprovação na avaliação e da liberação das credenciais desta fase. Nele o usuário opera em ambiente simulado e pode receber repasses de lucros, observadas as regras deste regulamento.

11.2 Durante essa fase, permanecem integralmente aplicáveis as obrigações de renovação da plataforma (item 3.2) e de Market Data (item 3.5).

12. Consistência e Concentração Diária

12.1 Dias operados. A cada ciclo de apuração de 30 dias, o usuário deve registrar no mínimo 5 (cinco) dias úteis de operações válidas com resultado diário positivo. Operações no "zero a zero" destinadas apenas a simular atividade serão invalidadas pelo comitê de risco.

12.2 Concentração diária. Para fins de apuração de saque, nenhum dia de operação poderá representar mais de 35% (trinta e cinco por cento) do lucro líquido total acumulado no período de apuração mensal. O excedente é desconsiderado no cálculo do repasse daquele mês, permanecendo válido como métrica de consistência.

12.3 A apuração da concentração ocorre mensalmente, e não no curso das operações. O atingimento de um dia atípico não anula o saque; apenas limita a contribuição daquele dia.

12.4 Continuidade. A solicitação de saque, a análise de resultados e o processamento do repasse não interrompem as atividades do usuário, que segue apto a operar, sendo os resultados computados nos períodos seguintes de apuração.

13. Saques e Teto de Remuneração

13.1 Carência. O primeiro repasse só pode ser solicitado após 30 (trinta) dias corridos de histórico ativo, contados do primeiro trade realizado na fase de Simulador Remunerado, após a liberação das credenciais desta fase.

13.2 Janela. Os saques são solicitados exclusivamente entre o 1º e o 5º dia útil de cada mês, referentes aos resultados do mês anterior. Cumprida a carência após o fechamento da janela, o usuário aguarda a janela do mês seguinte.

13.3 Primeira solicitação. Não sendo possível sacar na primeira janela por não cumprimento da carência, a primeira solicitação abrangerá todos os ciclos de apuração ainda não sacados desde o início do Simulador Remunerado. Cada ciclo é apurado de forma independente, aplicando-se a ele o limite de concentração diária (item 12.2) e o teto mensal (item 13.4), e o repasse corresponde à soma dos ciclos apurados.

13.4 Teto mensal. O repasse é limitado, a cada ciclo de 30 dias, ao valor da meta do plano no qual o usuário foi aprovado. Valores excedentes não acumulam para o mês seguinte nem são pagos posteriormente.

13.5 Teto do período. Ao longo dos 3 meses, o total de repasses é limitado a 3x (três vezes) o valor da meta. Lucros superiores ao teto são considerados apenas como métrica de consistência para a análise de migração.

13.6 Retorno à Mesa Real. Para o usuário que já tenha operado na Conta Real da LVL Trading e tenha tido sua conta encerrada, por qualquer motivo, os planos adquiridos posteriormente terão o Simulador Remunerado destinado exclusivamente à demonstração de consistência para o retorno à Conta Real. Nessa hipótese, os resultados do Simulador Remunerado não são elegíveis a repasse nem a qualquer conversão, sendo considerados exclusivamente como métrica de performance e consistência na Análise de Risco Institucional, para fins de migração. Os critérios de migração permanecem aplicáveis. A condição será informada ao usuário no momento da nova contratação.

14. Término, Migração e Opções

14.1 Término. O Simulador Remunerado é concluído no que ocorrer primeiro: (i) o encerramento dos 3 meses corridos; ou (ii) o atingimento do teto total de repasses do período (3x a meta). O atingimento do teto mensal isolado (1x a meta) não encerra o Simulador Remunerado. O comitê de risco pode, a seu critério, autorizar a migração antecipada.

14.2 Aviso prévio. A LVL Trading comunicará o usuário com 15 (quinze) dias de antecedência do término, informando seu status frente aos critérios de migração e as opções disponíveis.

14.3 Critérios de migração. A migração para a Conta Real não é automática e exige o cumprimento cumulativo de:

  • Consistência. Mínimo de 15 (quinze) dias úteis com resultado positivo ao longo dos 3 (três) meses do Simulador Remunerado.
  • Perfil de execução. Alavancagem compatível com o plano, ausência de violações de regras operacionais e padrão compatível com estratégias legítimas de trading.
  • Regularidade cadastral e fiscal. Documentação atualizada e condição de emitir Nota Fiscal ou receber via RPA.
  • Conduta ética. Ausência de práticas proibidas e respeito integral a este regulamento.

14.4 O cumprimento dos critérios não gera direito adquirido à migração. A decisão final de alocação de capital real é discricionária da LVL Trading, considerando risco, consistência e viabilidade operacional da mesa.

14.5 Opções ao final.

  • Opção 1: Migração para a Conta Real. Aprovado pelo comitê, o usuário passa a operar com capital real, com margem definida conforme o item 15, sem custos adicionais para a migração.
  • Opção 2: Recompra com desconto. Não aprovado, o usuário pode adquirir um novo plano com 50% de desconto sobre o valor de tabela, reiniciando o processo desde a Fase 1, a Avaliação. O desconto é válido uma única vez por plano.
  • Opção 3: Recompra pelo valor integral. O usuário pode adquirir novo plano pelo valor de tabela, reiniciando o processo desde a Fase 1, a Avaliação.

14.6 Prazo de liberação. Aprovada a migração, a LVL Trading dispõe de até 5 (cinco) dias úteis para concluir os trâmites técnicos e liberar o acesso à Conta Real.

15. Margem e Unificação de Contas

15.1 Definição de margem. As margens da Conta Real decorrem da análise de risco e não serão necessariamente iguais às utilizadas no Simulador Remunerado ou na Avaliação. A LVL Trading pode iniciar o usuário com margem reduzida (Nível de Adaptação) ou progressiva, ampliando-a conforme a consistência demonstrada.

15.2 Múltiplas contas na migração. Havendo mais de uma conta do mesmo CPF, a primeira conta aprovada migrará para a Conta Real e as demais serão suspensas. Após a migração, o usuário passa por período de adaptação operacional de 1 (um) a 2 (dois) meses. Eventual ampliação de margem ou consolidação de contas na Conta Real é decisão exclusiva e discricionária da Gestão de Risco, não constituindo direito do usuário.

15.3 A decisão sobre unificação, aumento de capital e consolidação é de competência exclusiva da LVL Trading.

16. Remuneração e Repasse

16.1 Percentual. O repasse é de 90% dos lucros líquidos. Nos primeiros 3 (três) meses de operação na Conta Real, o repasse é de 100%, a título de incentivo inicial.

16.2 Base de cálculo. O percentual incide sobre o resultado líquido, assim apurado:

Repasse = Percentual vigente × Resultado Líquido

Onde o resultado líquido é:

  • (+) Lucro bruto do mês
  • (-) Custos operacionais das operações
  • (-) Imposto de Renda sobre Day Trade (20%)
  • (=) Resultado Líquido

16.3 Solicitação. Entre o 1º e o 5º dia útil de cada mês, o usuário solicita a apuração pelo e-mail equipe@lvltrading.com.br. Confirmado o valor, deve optar por uma das modalidades:

  • Pessoa Jurídica: emissão de Nota Fiscal. Pagamento em até 5 dias úteis do recebimento do documento.
  • Pessoa Física (RPA): a LVL Trading emite o RPA. Pagamento em até 5 dias úteis da emissão, sujeito às retenções legais obrigatórias (INSS, ISS e IRRF).

16.4 A documentação correta e tempestiva é indispensável ao processamento; sua ausência acarreta atraso no repasse.

17. Encerramento da Conta Real

17.1 O contrato será automaticamente rescindido, com encerramento imediato da conta, caso o usuário:

  1. atinja perdas acumuladas equivalentes ao limite de perda total do plano em que foi aprovado; ou
  2. descumpra qualquer regra operacional, limite de risco ou conduta proibida deste regulamento, incluindo hedge cruzado, violação da titularidade da conta (operação por terceiro ou mediante uso de conta ou CPF de terceiro, na forma do item 3.1), inatividade, uso não autorizado de sistemas ou manipulação de mercado, independentemente de perda financeira.

17.2 A perda máxima total na Conta Real é estática, calculada sobre o saldo inicial disponibilizado para as operações.

18. Limites de Perda

18.1 Perda diária. No Simulador Remunerado e na Conta Real, o limite de perda diária equivale a 25% do valor total do plano. Atingido o limite em um pregão, as posições são encerradas automaticamente e novas ordens ficam bloqueadas até o pregão seguinte.

18.2 Perda máxima total. Atingida a perda máxima, a conta é encerrada e o contrato rescindido, conforme as regras da fase em que o usuário se encontrar.

18.3 Operações em aberto (floating). Os limites de perda diária e de perda máxima são apurados em tempo real, considerando o resultado das posições em aberto. Atingido o limite durante uma operação, a trava é acionada de forma irreversível, ainda que o mercado retorne a favor do usuário ou que a operação venha a ser encerrada com resultado melhor.

19. Regras Operacionais

19.1 Day trade exclusivo. Todas as operações devem ser encerradas no mesmo dia. É proibido permanecer posicionado de um dia para o outro.

19.2 Overnight. Nas fases de Avaliação e Simulador Remunerado, a posição overnight acarreta eliminação automática, independentemente do resultado financeiro. Na Conta Real, aplica-se multa de 3% sobre o valor total da posição, com mínimo de R$ 250,00 por evento, podendo ainda ensejar advertência, suspensão ou encerramento da conta conforme a gravidade e a reincidência.

19.3 Encerramento compulsório. As posições em aberto serão encerradas automaticamente 15 (quinze) minutos antes do encerramento de negociação do ativo. Havendo posição aberta nesse momento, a mesa efetuará a zeragem a mercado, independentemente do resultado, sem direito a contestação.

19.4 Hedge. É proibido o hedge cruzado, caracterizado por compras e vendas na mesma região de preço em contas diferentes, do mesmo CPF ou de terceiros.

19.5 Replay de Mercado. Pode ser usado para treinamento, mas seus resultados não são computados para qualquer finalidade deste regulamento.

19.6 Limites de exposição. O usuário deve respeitar os limites de contratos e exposição do plano contratado:

  • Futuros (WIN/WDO): limite calculado sobre o valor financeiro total das posições abertas, independentemente da direção.
  • Renda variável: limite por exposição global por ponta, com um limite para posições compradas e outro equivalente para vendidas. Exemplo: em um plano de R$ 100.000, é possível manter R$ 50.000 comprados e R$ 50.000 vendidos simultaneamente.

19.7 O descumprimento dos limites pode acarretar bloqueio operacional, desclassificação, encerramento do Simulador Remunerado ou da Conta Real, conforme a fase e a gravidade.

19.8 Após a ativação, não são permitidas trocas, suspensões ou pausas do plano, ressalvado o Reset previsto no item 9.

19.9 O usuário é responsável por conhecer os horários oficiais de negociação da B3 e por proteger suas credenciais de acesso.

20. Monitoramento e Apuração de Irregularidades

20.1 Monitoramento. A LVL Trading poderá monitorar padrões operacionais, registros de acesso, endereços de IP e dispositivos utilizados, com a finalidade exclusiva de verificar o cumprimento deste regulamento.

20.2 Indício de irregularidade. Identificado indício de execução de ordens por terceiro, uso de automação vedada, hedge entre contas, coordenação entre múltiplas contas ou qualquer outra prática proibida, a LVL Trading poderá suspender preventivamente a conta, comunicando o usuário.

20.3 Comprovação. O usuário será notificado e terá 3 (três) dias úteis, contados da notificação, para comprovar a regularidade de suas operações pelos meios solicitados, tais como prova de tela, verificação por videochamada ou apresentação de documentos. A ausência de resposta ou a não comprovação dentro do prazo será considerada confirmação da irregularidade.

20.4 Consequência. Confirmada a irregularidade, aplica-se o encerramento imediato da conta e do plano, sem direito a reembolso, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste regulamento.

20.5 Resultados do período irregular. Os resultados apurados no período em que a irregularidade foi identificada não serão elegíveis a repasse. A retenção limita-se ao período comprovadamente irregular, não alcançando repasses já efetuados regularmente.

21. Inatividade Operacional

21.1 Decorridos 5 (cinco) dias úteis consecutivos de pregão sem nenhuma operação válida, em qualquer fase, a plataforma será cancelada a partir das 18h do quinto dia útil. A contagem considera apenas os dias úteis em que a conta esteve operável, excluídos os períodos de bloqueio por inadimplência da plataforma (item 3.3).

21.2 A inatividade acarreta, além do cancelamento da plataforma, a eliminação automática do participante e o cancelamento definitivo do plano, sem direito a reembolso ou reativação, ressalvada a aquisição de Reset de recuperação nos termos e prazo do item 9.

22. Cancelamento e Reembolso

22.1 A devolução de valores limita-se a falhas comprovadas na prestação do serviço ou ao exercício do direito de arrependimento antes de qualquer atividade operacional.

22.2 Não haverá devolução, estorno ou ressarcimento quando:

  • houver eliminação por stop diário ou perda máxima total;
  • não forem atingidas as metas nos prazos exigidos;
  • houver desclassificação por quebra de regra, conduta antiética ou prática proibida;
  • o plano for cancelado por inatividade operacional (item 21);
  • o plano for cancelado por não renovação da plataforma (item 3.3).

23. Disposições Finais

23.1 Vigência. Este regulamento vigora a partir de 01 de agosto de 2026, aplicando-se inclusive aos planos ativos nessa data.

23.2 Transição. As regras das Fases 2 e 3 aplicam-se aos planos contratados a partir de 05/02/2026. Planos anteriores seguem as regras vigentes na data de sua contratação.

23.3 Dúvidas devem ser encaminhadas a equipe@lvltrading.com.br.