1. Introdução
1.1 Este regulamento estabelece as regras, condições e parâmetros operacionais aplicáveis aos Planos FastTrack da LVL Trading, desde a contratação até a eventual atuação na Conta Real.
1.2 O FastTrack não possui etapa de avaliação. A modalidade compreende duas fases sequenciais: Fase 1 (Simulador Remunerado), com duração de 3 (três) meses corridos a partir da ativação, e Fase 2 (Conta Real).
1.3 Ao adquirir qualquer plano e iniciar suas operações, o usuário aceita integral e automaticamente os termos deste documento.
1.4 Estas condições aplicam-se exclusivamente aos Planos FastTrack, não se estendendo às demais modalidades da LVL Trading.
1.5 O objetivo da modalidade é acelerar o acesso à remuneração: o usuário inicia diretamente em ambiente simulado remunerado e, cumpridas as condições de consistência deste regulamento, pode receber repasses de lucro desde o primeiro ciclo.
2. Requisitos, Ativação e Contas
2.1 Requisitos. Ser pessoa física com idade mínima de 18 anos no momento da contratação e adquirir o plano exclusivamente pelo site oficial da LVL Trading.
2.2 Ativação padrão. Salvo solicitação de agendamento, a ativação é automática e ocorre com o envio das credenciais de acesso ao ambiente simulado, em até 1 (um) dia útil após a confirmação do pagamento.
2.3 Agendamento. O usuário que desejar postergar o início deverá solicitar o agendamento ao suporte oficial antes da liberação das credenciais. A data agendada não poderá exceder 30 (trinta) dias corridos, contando a data da compra como o primeiro dia do prazo. Na data agendada, a conta será ativada e o prazo do plano iniciado, incluindo a vigência da mensalidade da plataforma contratada, independentemente de aviso prévio.
2.4 Inércia. Caso o usuário não registre nenhuma operação válida em até 5 (cinco) dias úteis após a ativação, aplica-se o encerramento automático da conta e da plataforma, com desclassificação definitiva, nos termos do item 18.
2.5 Múltiplas contas. É permitida a contratação e a operação simultânea de no máximo 2 (duas) contas por CPF durante a fase de Simulador Remunerado, podendo o usuário operar e solicitar repasses de todas elas. A transição dessas contas para a Conta Real segue o item 12.2.
3. Plataforma de Negociação
3.1 Acesso e titularidade. A operação ocorre exclusivamente nas plataformas Nelogica (Profit One ou Profit Pro, conforme o plano). As credenciais são enviadas por e-mail e o usuário deve alterar a senha no primeiro acesso.
A conta é pessoal e intransferível. Todas as ordens devem ser executadas pessoalmente pelo titular. É vedado ceder acesso, operar conta de titularidade de terceiro ou permitir que terceiro opere a sua, ainda que cônjuge ou familiar. O acompanhamento de análises, salas ao vivo e recomendações de terceiros é permitido, desde que a execução das ordens seja realizada exclusivamente pelo titular.
O titular responde integralmente por todas as ordens enviadas por sua conta.
3.2 Renovação mensal. O acesso à plataforma tem validade de 30 (trinta) dias corridos, contando a data de ativação (ou da última renovação) como o primeiro dia do prazo. A renovação é de responsabilidade exclusiva do usuário e deve ser feita de forma antecipada. O não recebimento do e-mail de lembrete não afasta essa obrigação. Se o vencimento cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
3.3 Inadimplência e cancelamento. Não efetuada a renovação até o vencimento, o acesso à plataforma será bloqueado imediatamente no dia seguinte (dia 31), ficando suspenso o envio de ordens. O usuário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados do vencimento, para regularizar o pagamento. Regularizado o pagamento dentro desse prazo, o acesso será restabelecido e o plano preservado, permanecendo inalterada a data original do ciclo de renovação, que não se prorroga em razão do pagamento em atraso.
Decorrido o prazo de regularização sem pagamento, a plataforma e o plano a ela vinculado serão cancelados em definitivo, não sendo possível a reativação do plano ou a renovação fora do prazo, ainda que o pagamento seja realizado posteriormente.
Após o cancelamento, o usuário poderá retomar suas operações mediante a aquisição de um Reset de recuperação, estruturado como plano novo, nos termos e valores do item 9.
A reativação da plataforma após o cancelamento poderá acarretar a perda parcial ou total do histórico de operações e configurações, não se responsabilizando a LVL Trading por sua recuperação.
3.4 Custos da plataforma. Os valores de contratação, upgrade e renovação mensal das plataformas são definidos pela Nelogica e devem ser consultados no site oficial ou na Área do Trader (desk.lvltrading.com.br). A plataforma Profit é produto de empresa parceira independente; suas condições comerciais não estão vinculadas ao status do plano contratado junto à LVL Trading.
3.5 Market Data (Investidores Profissionais). A B3 cobra valor adicional de Market Data de investidores cadastrados como "investidores profissionais", aplicável automaticamente a quem já possua esse cadastro junto à Nelogica ou a outras plataformas. O pagamento é de responsabilidade exclusiva do cliente, tem cobrança integral no mês independentemente dos dias de uso, e sua inadimplência bloqueia o acesso à plataforma. O valor vigente deve ser consultado na Área do Trader. Trata-se de cobrança regulatória da B3, atuando a LVL Trading apenas como intermediadora do repasse.
3.6 Vínculo da licença ao plano ativo. A licença da plataforma é disponibilizada exclusivamente para a operação do plano contratado. Encerrado o plano por qualquer motivo (eliminação, desclassificação, cancelamento ou término), a LVL Trading poderá cancelar a licença da plataforma, sem ressarcimento ou compensação proporcional pelos dias não utilizados, inclusive quando o período inicial estiver incluído no valor do plano.
4. Riscos, Responsabilidades e Falhas Técnicas
4.1 O day trade envolve risco de perda de capital. O usuário declara compreender a volatilidade dos mercados e isenta a LVL Trading de perdas decorrentes de oscilações de preço, variações bruscas, intervenções de mercado ou ausência de liquidez.
4.2 O usuário responde por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, causados à estrutura ou à imagem da LVL Trading, por ação ou omissão própria ou de terceiros sob sua responsabilidade.
4.3 A LVL Trading não se responsabiliza por perdas, danos, lucros cessantes ou prejuízos decorrentes de problemas técnicos, falhas, interrupções ou dificuldades de acesso às plataformas, servidores da corretora ou sistemas associados, nem por atos de terceiros ou eventos de caso fortuito e força maior.
4.4 Problemas técnicos locais do usuário, como falta de energia elétrica, queda de internet, defeito de hardware ou ausência de conexão de contingência, são de sua responsabilidade exclusiva.
4.5 Em caso de impossibilidade de acesso à plataforma, não será aceito envio, alteração ou cancelamento de ordens por suporte, e-mail, telefone, WhatsApp ou qualquer outro canal. Toda operação deve ocorrer exclusivamente pelo terminal oficial.
4.6 Havendo falha da plataforma, o usuário deve acionar primeiro a Nelogica e, somente após parecer técnico documentado, acionar a LVL Trading, que atuará com base nessa análise.
5. Custos Operacionais
5.1 Todas as operações estão sujeitas a custos operacionais, idênticos aos praticados na mesa real:
| Ativo | Custo |
|---|---|
| Mini-índice (WIN) | R$ 0,50 por contrato |
| Mini-dólar (WDO) | R$ 1,50 por contrato |
| Ações (à vista) | 0,03% sobre o volume financeiro |
5.2 Os valores acima já incluem corretagem, emolumentos e demais taxas de registro aplicáveis.
5.3 Todos os resultados considerados neste regulamento (limites de perda e repasse de lucros, em qualquer fase) são apurados líquidos desses custos.
6. Operações Automatizadas
6.1 É permitido o uso de robôs, Expert Advisors, scripts e demais ferramentas de automação disponibilizadas pela plataforma.
6.2 Duração mínima. Operações automatizadas com duração inferior a 30 (trinta) segundos entre abertura e fechamento não serão contabilizadas para consistência ou repasse. Operações manuais estão isentas dessa restrição.
Em nenhuma hipótese a desconsideração de operações prevista neste item poderá beneficiar o usuário. Para fins de apuração de metas, consistência e repasse, prevalecerá sempre o menor entre o resultado apurado com a totalidade das operações e o resultado apurado com as desconsiderações.
6.3 O usuário é integralmente responsável pela configuração, monitoramento e resultados das ferramentas utilizadas. A LVL Trading pode monitorar padrões operacionais e suspender ferramentas que comprometam a gestão de risco da mesa.
6.4 Práticas proibidas. São vedadas estratégias de latência (latency arbitrage), exploração de falhas de sistema, operações destinadas exclusivamente a manipular métricas e uso de automação para contornar limites deste regulamento. O descumprimento acarreta desclassificação ou encerramento da conta, conforme a gravidade.
7. Parâmetros do Plano
7.1 Instrumentos. Os planos permitem exclusivamente operações day trade em minicontratos de índice (WIN) e dólar (WDO) e, nos planos que os incluam, em ativos de renda variável negociados na B3.
7.2 Perda Máxima (Margem). Limite financeiro negativo que, ao ser atingido, encerra imediatamente as operações e bloqueia a conta. Na Conta Real, corresponde ao capital efetivamente alocado pela LVL Trading junto à corretora.
7.3 Duração. O Simulador Remunerado tem duração de 3 (três) meses corridos, contados da ativação do plano. Durante esse período, o usuário opera em ambiente simulado e pode receber repasses de lucros, observadas as regras deste regulamento.
7.4 Limites operacionais. A conta é configurada com os limites do plano contratado (número máximo de minicontratos e/ou limite financeiro para ações), conforme detalhado no site e na Área do Trader.
7.5 Combinação de planos. É vedado combinar resultados de planos distintos. Operações fora do escopo autorizado podem acarretar suspensão ou encerramento da conta.
8. Consistência Operacional
8.1 Para solicitar qualquer saque, o usuário deverá ter realizado, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de operações válidas com resultado diário positivo, independentemente do saldo acumulado.
8.2 Caso o saldo positivo seja acumulado em menos de 10 dias, os dias restantes necessários para completar o mínimo deverão apresentar resultado diário positivo de, no mínimo, 50% da média dos dias anteriores.
8.3 Operações consecutivas encerradas no "zero a zero", com o aparente intuito de apenas cumprir o número de dias exigido, serão invalidadas e poderão ensejar a desclassificação. A regra aplica-se a operações manuais e automatizadas.
9. Reset de Conta
9.1 O Reset permite zerar o saldo da conta e reiniciar o período de 3 (três) meses sem pagar o valor integral de um novo plano. O valor do Reset corresponde a:
- 60% do valor pago pelo plano, quando solicitado antes do atingimento da perda máxima (Reset preventivo);
- 80% do valor pago pelo plano, quando solicitado após o atingimento da perda máxima ou após o cancelamento do plano por não renovação da plataforma ou por inatividade operacional (Reset de recuperação).
9.2 Elegibilidade. O Reset preventivo pode ser solicitado enquanto a conta estiver ativa, antes de atingido qualquer parâmetro de eliminação. O Reset de recuperação pode ser solicitado após o atingimento da perda máxima ou após o cancelamento por não renovação da plataforma (item 3.3) ou por inatividade operacional (item 18), e será estruturado como plano novo: saldo, histórico de operações, contagem de prazos, dias de consistência e demais métricas são integralmente zerados, sem aproveitamento de qualquer resultado ou período anterior.
O Reset de recuperação poderá ser adquirido em até 15 (quinze) dias corridos, contados do evento que encerrou ou cancelou o plano. Decorrido esse prazo, a retomada das operações somente será possível mediante a aquisição de um novo plano pelo valor de tabela.
9.3 Efeitos. O Reset zera o saldo da conta simulada e reinicia integralmente o período de 3 (três) meses corridos, contado da data de vigência do Reset.
9.4 Plataforma. O Reset não altera nem renova o ciclo de 30 dias da plataforma de negociação, que corre de forma autônoma.
9.5 Processamento. O Reset pode ser solicitado na Área do Trader (desk.lvltrading.com.br), em "Meus Planos". É processado após a confirmação do pagamento e passa a vigorar no próximo dia útil. Pagamentos por cartão ou Pix têm confirmação instantânea; por boleto, após a compensação.
10. Saques e Teto de Remuneração
10.1 Carência. O primeiro repasse só pode ser solicitado após 30 (trinta) dias corridos de histórico ativo, contados do primeiro trade realizado após a compra ou o Reset, e desde que cumprida a consistência mínima do item 8.
10.2 Janela. Os saques são solicitados exclusivamente entre o 1º e o 5º dia útil de cada mês, referentes aos resultados do mês anterior. Cumprida a carência após o fechamento da janela, o usuário aguarda a janela do mês seguinte.
10.3 Primeira solicitação. Não sendo possível sacar na primeira janela por não cumprimento da carência, a primeira solicitação abrangerá todos os ciclos de apuração ainda não sacados desde o início do plano. Cada ciclo é apurado de forma independente, aplicando-se a ele o limite de concentração diária (item 10.4), e o repasse corresponde à soma dos ciclos apurados, respeitado o teto do item 10.5.
10.4 Concentração diária. Para fins de apuração de saque, nenhum dia de operação poderá representar mais de 20% (vinte por cento) do lucro líquido total acumulado no período de apuração mensal. O excedente é desconsiderado no cálculo do repasse daquele mês, permanecendo válido como métrica de consistência.
A apuração da concentração ocorre mensalmente, e não no curso das operações. O atingimento de um dia atípico não anula o saque; apenas limita a contribuição daquele dia.
10.5 Teto de saque do período. Durante os 3 (três) meses de Simulador Remunerado, o total de repasses é limitado a 1x (uma vez) o valor da perda máxima (margem) do plano contratado.
Valores que excedam o teto não acumulam, não se transferem e não são pagos posteriormente. Lucros superiores ao teto são considerados apenas como métrica de consistência para a análise de migração.
10.6 Continuidade. A solicitação de saque, a análise de resultados e o processamento do repasse não interrompem as atividades do usuário, que segue apto a operar, sendo os resultados computados nos períodos seguintes de apuração.
10.7 Retorno à Mesa Real. Para o usuário que já tenha operado na Conta Real da LVL Trading e tenha tido sua conta encerrada, por qualquer motivo, os planos adquiridos posteriormente terão o Simulador Remunerado destinado exclusivamente à demonstração de consistência para o retorno à Conta Real. Nessa hipótese, os resultados do Simulador Remunerado não são elegíveis a repasse nem a qualquer conversão, sendo considerados exclusivamente como métrica de performance e consistência na Análise de Risco Institucional, para fins de migração. Os critérios de migração permanecem aplicáveis. A condição será informada ao usuário no momento da nova contratação.
11. Término, Migração e Opções
11.1 Término. O Simulador Remunerado é concluído no que ocorrer primeiro: (i) o encerramento dos 3 (três) meses corridos; ou (ii) o atingimento do teto total de repasses do período (1x a margem, conforme item 10.5). O comitê de risco pode, a seu critério, autorizar a migração antecipada.
11.2 Aviso prévio. A LVL Trading comunicará o usuário com 15 (quinze) dias de antecedência do término, informando seu status frente aos critérios de migração e as opções disponíveis.
11.3 Critérios de migração. A migração para a Conta Real não é automática e exige o cumprimento cumulativo de:
- Consistência. Mínimo de 15 (quinze) dias úteis com resultado positivo ao longo dos 3 (três) meses do Simulador Remunerado.
- Perfil de execução. Alavancagem compatível com o plano, ausência de violações de regras operacionais e padrão compatível com estratégias legítimas de trading.
- Regularidade cadastral e fiscal. Documentação atualizada e condição de emitir Nota Fiscal ou receber via RPA.
- Conduta ética. Ausência de práticas proibidas e respeito integral a este regulamento.
11.4 O cumprimento dos critérios não gera direito adquirido à migração. A decisão final de alocação de capital real é discricionária da LVL Trading, considerando risco, consistência e viabilidade operacional da mesa.
11.5 Opções ao final.
- Opção 1: Migração para a Conta Real. Aprovado pelo comitê, o usuário passa a operar com capital real, com margem definida conforme o item 12, sem custos adicionais para a migração.
- Opção 2: Renovação com desconto. Não aprovado, o usuário pode renovar o Simulador Remunerado por mais 3 (três) meses com 50% de desconto sobre o valor de tabela do plano. Um novo período é iniciado do zero, mantidos os mesmos parâmetros, teto e regras do plano contratado. O desconto é válido uma única vez por plano.
- Opção 3: Recompra pelo valor integral. O usuário pode adquirir novo plano pelo valor de tabela, iniciando novo período de 3 (três) meses do zero.
11.6 Prazo de liberação. Aprovada a migração, a LVL Trading dispõe de até 5 (cinco) dias úteis para concluir os trâmites técnicos e liberar o acesso à Conta Real.
12. Margem e Unificação de Contas
12.1 Definição de margem. As margens da Conta Real decorrem da análise de risco e não serão necessariamente iguais às utilizadas no Simulador Remunerado. A LVL Trading pode iniciar o usuário com margem reduzida (Nível de Adaptação) ou progressiva, ampliando-a conforme a consistência demonstrada.
12.2 Múltiplas contas na migração. Havendo mais de uma conta do mesmo CPF, a primeira conta aprovada migrará para a Conta Real e as demais serão suspensas. Após a migração, o usuário passa por período de adaptação operacional de 1 (um) a 2 (dois) meses. Eventual ampliação de margem ou consolidação de contas na Conta Real é decisão exclusiva e discricionária da Gestão de Risco, não constituindo direito do usuário.
12.3 A decisão sobre unificação, aumento de capital e consolidação é de competência exclusiva da LVL Trading.
13. Remuneração e Repasse
13.1 Percentual. O repasse é de 90% dos lucros líquidos. Nos primeiros 3 (três) meses de operação na Conta Real, o repasse é de 100%, a título de incentivo inicial.
13.2 Base de cálculo. O percentual incide sobre o resultado líquido, assim apurado:
Repasse = Percentual vigente × Resultado Líquido
Onde o resultado líquido é:
- (+) Lucro bruto do mês
- (-) Custos operacionais das operações
- (-) Imposto de Renda sobre Day Trade (20%)
- (=) Resultado Líquido
13.3 Solicitação. Entre o 1º e o 5º dia útil de cada mês, o usuário solicita a apuração pelo e-mail equipe@lvltrading.com.br. Confirmado o valor, deve optar por uma das modalidades:
- Pessoa Jurídica: emissão de Nota Fiscal. Pagamento em até 5 dias úteis do recebimento do documento.
- Pessoa Física (RPA): a LVL Trading emite o RPA. Pagamento em até 5 dias úteis da emissão, sujeito às retenções legais obrigatórias (INSS, ISS e IRRF).
13.4 A documentação correta e tempestiva é indispensável ao processamento; sua ausência acarreta atraso no repasse.
14. Encerramento da Conta Real
14.1 O contrato será automaticamente rescindido, com encerramento imediato da conta, caso o usuário:
- atinja perdas acumuladas equivalentes ao limite de perda total do plano contratado; ou
- descumpra qualquer regra operacional, limite de risco ou conduta proibida deste regulamento, incluindo hedge cruzado, violação da titularidade da conta (operação por terceiro ou mediante uso de conta ou CPF de terceiro, na forma do item 3.1), inatividade, uso não autorizado de sistemas ou manipulação de mercado, independentemente de perda financeira.
14.2 A perda máxima total na Conta Real é estática, calculada sobre o saldo inicial disponibilizado para as operações.
15. Limites de Perda
15.1 Perda diária. No Simulador Remunerado e na Conta Real, o limite de perda diária equivale a 25% do valor total do plano. Atingido o limite em um pregão, as posições são encerradas automaticamente e novas ordens ficam bloqueadas até o pregão seguinte.
15.2 Perda máxima total. Atingida a perda máxima, a conta é encerrada e o contrato rescindido, conforme as regras da fase em que o usuário se encontrar.
15.3 Operações em aberto (floating). Os limites de perda diária e de perda máxima são apurados em tempo real, considerando o resultado das posições em aberto. Atingido o limite durante uma operação, a trava é acionada de forma irreversível, ainda que o mercado retorne a favor do usuário ou que a operação venha a ser encerrada com resultado melhor.
16. Regras Operacionais
16.1 Day trade exclusivo. Todas as operações devem ser encerradas no mesmo dia. É proibido permanecer posicionado de um dia para o outro.
16.2 Overnight. Na fase de Simulador Remunerado, a posição overnight acarreta eliminação automática, independentemente do resultado financeiro. Na Conta Real, aplica-se multa de 3% sobre o valor total da posição, com mínimo de R$ 250,00 por evento, podendo ainda ensejar advertência, suspensão ou encerramento da conta conforme a gravidade e a reincidência.
16.3 Encerramento compulsório. As posições em aberto serão encerradas automaticamente 15 (quinze) minutos antes do encerramento de negociação do ativo. Havendo posição aberta nesse momento, a mesa efetuará a zeragem a mercado, independentemente do resultado, sem direito a contestação.
16.4 Hedge. É proibido o hedge cruzado, caracterizado por compras e vendas na mesma região de preço em contas diferentes, do mesmo CPF ou de terceiros.
16.5 Replay de Mercado. Pode ser usado para treinamento, mas seus resultados não são computados para qualquer finalidade deste regulamento.
16.6 Limites de exposição. O usuário deve respeitar os limites de contratos e exposição do plano contratado:
- Futuros (WIN/WDO): limite calculado sobre o valor financeiro total das posições abertas, independentemente da direção.
- Renda variável: limite por exposição global por ponta, com um limite para posições compradas e outro equivalente para vendidas. Exemplo: em um plano de R$ 100.000, é possível manter R$ 50.000 comprados e R$ 50.000 vendidos simultaneamente.
16.7 O descumprimento dos limites pode acarretar bloqueio operacional, desclassificação, encerramento do Simulador Remunerado ou da Conta Real, conforme a fase e a gravidade.
16.8 Após a ativação, não são permitidas trocas, suspensões ou pausas do plano, ressalvado o Reset previsto no item 9.
16.9 O usuário é responsável por conhecer os horários oficiais de negociação da B3 e por proteger suas credenciais de acesso.
17. Monitoramento e Apuração de Irregularidades
17.1 Monitoramento. A LVL Trading poderá monitorar padrões operacionais, registros de acesso, endereços de IP e dispositivos utilizados, com a finalidade exclusiva de verificar o cumprimento deste regulamento.
17.2 Indício de irregularidade. Identificado indício de execução de ordens por terceiro, uso de automação vedada, hedge entre contas, coordenação entre múltiplas contas ou qualquer outra prática proibida, a LVL Trading poderá suspender preventivamente a conta, comunicando o usuário.
17.3 Comprovação. O usuário será notificado e terá 3 (três) dias úteis, contados da notificação, para comprovar a regularidade de suas operações pelos meios solicitados, tais como prova de tela, verificação por videochamada ou apresentação de documentos. A ausência de resposta ou a não comprovação dentro do prazo será considerada confirmação da irregularidade.
17.4 Consequência. Confirmada a irregularidade, aplica-se o encerramento imediato da conta e do plano, sem direito a reembolso, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste regulamento.
17.5 Resultados do período irregular. Os resultados apurados no período em que a irregularidade foi identificada não serão elegíveis a repasse. A retenção limita-se ao período comprovadamente irregular, não alcançando repasses já efetuados regularmente.
18. Inatividade Operacional
18.1 Decorridos 5 (cinco) dias úteis consecutivos de pregão sem nenhuma operação válida, em qualquer fase, a plataforma será cancelada a partir das 18h do quinto dia útil. A contagem considera apenas os dias úteis em que a conta esteve operável, excluídos os períodos de bloqueio por inadimplência da plataforma (item 3.3).
18.2 A inatividade acarreta, além do cancelamento da plataforma, a eliminação automática do participante e o cancelamento definitivo do plano, sem direito a reembolso ou reativação, ressalvada a aquisição de Reset de recuperação nos termos e prazo do item 9.
19. Cancelamento e Reembolso
19.1 A devolução de valores limita-se a falhas comprovadas na prestação do serviço ou ao exercício do direito de arrependimento antes de qualquer atividade operacional.
19.2 Não haverá devolução, estorno ou ressarcimento quando:
- houver eliminação por stop diário ou perda máxima total;
- houver desclassificação por quebra de regra, conduta antiética ou prática proibida;
- o plano for cancelado por inatividade operacional (item 18);
- o plano for cancelado por não renovação da plataforma (item 3.3).
20. Disposições Finais
20.1 Vínculo. A participação não estabelece vínculo empregatício, societário, associativo ou de subordinação. A atuação é autônoma, sem obrigação de frequência, carga horária ou presença física. As obrigações legais, fiscais e tributárias decorrentes dos repasses são de responsabilidade exclusiva do usuário.
20.2 Vigência. Este regulamento vigora a partir de 01 de agosto de 2026, aplicando-se inclusive aos planos ativos nessa data.
20.3 Transição. As regras de Simulador Remunerado e Conta Real aplicam-se aos planos contratados a partir de 05/02/2026. Planos anteriores seguem as regras vigentes na data de sua contratação.
20.4 Dúvidas devem ser encaminhadas a equipe@lvltrading.com.br.